Grupos e núcleos de pesquisa
Núcleos:
De acordo com o Art. 10 do Estatuto da Ufes, as atividades dos Centros podem ser complementadas por núcleos de trabalho, permanentes ou esporádicos, de ensino, pesquisa e extensão, sendo suas atividades apreciadas pelos respectivos Conselhos Departamentais dos Centros e regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.